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Mensagem do Presidente Liu Chak Wan

Com base nos trabalhos de preparação de longo período, a “Associação de Divulgação da Lei Básica de Macau” foi constituída oficialmente no dia 31 de Março de 2001, data assinalável do 8º Aniversário da publicação da Lei Básica de Macau. Esta Associação, como uma organização não governamental sem fins lucrativos, tem por finalidades defender e divulgar o princípio de “Um país, dois sistemas” e as políticas fundamentais da Nação em relação a Macau, defender a Lei Básica e fomentar a estabilidade, prosperidade e desenvolvimento da RAEM, com objectivo de realizar aprofundadamente, e em cooperação com o Governo da RAEM, os trabalhos de divulgação da Lei Básica, elevar o nível de conhecimento e entendimento dos cidadãos sobre o princípio de “Um país, dois sistemas” e a Lei Básica.

A elaboração da “Lei Básica de Macau” representa a concretização e legalização da grande concepção de “Um país, dois sistemas”, combinando, organicamente, a unificação pacífica do País com a aplicação da política de “Macau governado pela  gente de Macau” e “Alto grau de autonomia”. A Lei Básica definiu razoavelmente as relações entre o Governo Popular Central e a Região Administrativa Especial de Macau, assegurou plenamente os direitos fundamentais dos residentes locais, regulou, de forma científica, o sistema político a aplicar na Região Administrativa Especial de Macau, indicou claramente o rumo para o desenvolvimento económico e social da Região Administrativa Especial de Macau, o que assegurou efectivamente a manutenção dos princípios e as políticas fundamentais do Estado em relação a Macau durante 50 anos, mantendo-se igualmente inalterados, durante o mesmo período de tempo, o sistema social e a maneira de viver anteriormente existentes. O cumprimento total da “Lei Básica de Macau” é um elemento chave imperativo para a aplicação do princípio de “Um país, dois sistemas” e uma garantia fundamental do progresso contínuo da Região Administrativa Especial de Macau. Só sob as condições de todos os residentes terem conhecimento aprofundado sobre o conteúdo e espírito da Lei Básica, defenderem e aplicarem firmemente os princípios estabelecidos na Lei Básica, compreenderem completa e precisamente a aspiração inicial e espírito resultantes da elaboração da Lei Básica e elevarem a consciência relativa à governação conforme a lei e às disposições da Lei Básica, poder-se-á concretizar correctamente as políticas de “Um país, dois sistemas”, de “Macau governado pela gente de Macau” e de “Alto grau de autonomia”. Pelo que, para além dos serviços do governo, as associações sociais e organizações também devem prestar máxima atenção e esforços conjugados aos trabalhos de divulgação da Lei Básica, que devem ser realizados de maneira ampliada, cuidadosa, aprofundada e sistemática, para que esta lei seja do conhecimento de todos os residentes sem excepção.

Já há mais de um ano desde o retorno de Macau à Patria, a prática demonstra que as políticas de “Um país, dois sistemas”, de “Macau governado pela gente de Macau” e de “Alto grau de autonomia” são totalmente correctas. Estamos convictos de que com a preocupação do Governo Popular Central e os apoios sem reserva de todo o povo do País, e sob a direcção do Governo da RAEM, bem como sob a garantia e orientação da Lei Básica, a Região Administrativa Especial de Macau poderá progredir continuadamente a passos firmes, tornando-se num modelo da prática do princípio de “Um país, dois sistemas” e num local que se desenvolverá incessantemente em todos os domínios. Desejamos sinceramente que possamos envidar, juntamente com os amigos de todos os sectores sociais , os nossos esforços infatigáveis, pela melhor divulgação da Lei Básica e por um futuro mais brilhante de Macau.